Votação de alteração na CIP também foi adiada

Depois de muito tempo o prefeito Marcelo Barbieri encaminhou projeto para Câmara alterando a base de cálculo da contribuição. Na Sessão de ontem da Câmara, a matéria foi adiada a pedido do vereador Nascimento.
                Mudar a cobrança da CIP é urgente, até porque a Justiça considerou ilegal a base de cálculo da contribuição. Porém, a questão é bem mais ampla: envolve a transparência do destino dos recursos arrecadados e principalmente a devolução aos consumidores da cobrança indevida. A importância financeira  não é pequena, corresponde exatamente 13% da conta de luz mensal de cada consumidor nos últimos cinco anos...

Outro projeto enviado ontem pela Prefeitura e que teve votação adiada para a próxima semana propõe alterações na forma de cobrança da contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), instituída em 2002 na cidade.

Por Roberto Schiavon

Outro projeto enviado ontem pela Prefeitura e que teve votação adiada para a próxima semana propõe alterações na forma de cobrança da contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), instituída em 2002 na cidade. "Estamos dialogando com o Ministério Público [MP] sobre a melhor maneira de alterar a cobrança. Penso que o ideal seria um TAC [Termo de Ajustamento de Conduta] entre Prefeitura e promotoria. Por isso, peço que seja adiada a votação", solicitou Carlos Nascimento (PT), que foi atendido pelo líder do Governo, Tenente Santana (PSDB).

Segundo o projeto, a cobrança da CIP será estendida aos imóveis sem edificação, que também se beneficiam da iluminação pública. A Prefeitura pretende ainda ampliar a quantidade de contribuintes, possibilitando a redução do valor da contribuição para todas as classes.

Para 2011, o projeto fixa em R$ 96 o valor anual da CIP para imóveis não edificados ou sem sistema de cobrança. O valor poderá ser pago em parcelas, juntamente com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A partir de 2012, o projeto prevê que o valor seja reajustado pelo mesmo índice usado para a energia elétrica.

No caso dos imóveis edificados, a taxa mensal a ser paga pelos proprietários, segundo a proposta, não será superior a 10% do valor mensal do consumo de energia elétrica de todas as contas.

A taxa não incidiria sobre consumos de até 280 KW/h da classe residencial, de até 7.000 KW/h da classe comercial e de até 10.000 KW/h da classe industrial. A proposta prevê ainda isenção para proprietários de único terreno com até 250 m². 

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