Novo ‘Cidade Limpa’ reduz 65% área de propaganda em fachadas

Com poucas alterações em relação ao original, o novo projeto que objetiva a reordenação da paisagem urbana de Araraquara, o ‘Cidade Limpa’, vai à votação final na sessão ordinária da Câmara Municipal, na próxima terça-feira. O novo texto prevê redução entre 60% e 70% na área destinada a propagandas nas fachadas dos estabelecimentos comerciais.
O espaço permitido para anúncios e imagens e desenhos deve ser calculado pela multiplicação de 70% da metragem horizontal da fachada da edificação por dois metros, respeitando o recuo mínimo de 15% dos limites laterais da fachada. A utilização desta área com textos não poderá ultrapassar 70% da fachada.
O projeto, agora de autoria do Poder Executivo, estabelece, no entanto, que, no caso de fachada menor ou igual a quatro metros, o recuo mínimo dever ser de 5% dos limites laterais da fachada. A altura de qualquer parte do anúncio fica limitada a dez metros, com altura inicial mínima de 2,50 metros.
Serão permitidos, nos imóveis edificados privados, a colocação de "banners", faixas ou qualquer outro elemento fora da edificação e do lote, desde que em caráter temporário, tenha a área máxima de dois metros quadrados e seja colocado apenas um para fachadas de até 15 metros e mais um a cada 15 metros de fachada.
Com relação a outdoors, a altura máxima deverá ser de 12 metros de altura e poderão ser colocados apenas em corredores comerciais, que serão definidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Escolas públicas localizadas em corredores comerciais poderão ter este tipo de anúncio. É o caso da Escola Técnica Industrial "Anna de Oliveira Ferraz".
A altura de qualquer anúncio fica limitada a 5,5 metros, com altura inicial mínima de 2,5 metros. No caso dos totens, a altura máxima deve obedecer a proporcionalidade da área do lote onde o equipamento estiver instalado.
Será permitida a pintura de muros de terrenos não edificados. No caso de imóvel de esquina, havendo necessidade de destacar o anúncio mais em uma frente do que na outra, poderá ser acrescido nessa frente até 50% da área permitida da outra frente que ficará reduzida proporcionalmente da área utilizada.
No caso de vitrines é permitida a fixação de anuncio à mesma desde que a área máxima de exposição dos textos seja de 50% da área total da vitrine, podendo o restante ser ocupado por imagens e desenhos.

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