Record pode parodiar programas da Globo e suas estrelas, decide juiz


- A paródia é um costume do entretenimento, sendo previsto pelo artigo 47 da Lei de Direitos Autorais.

Com esse entendimento, o juiz da Alberto Braga, da 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro, considerou improcedente ação da Globo movida contra a Record, em que se discute a legitimidade de paródias feitas pela Record em relação a apresentadores e programas da Globo.

No caso, a Globo contestou as imitações dos apresentadores Ana Maria Braga e Fausto Silva, feitas na Record, respectivamente pelos humoristas Tom Cavalcante e Pedro Manso.
Tom Cavalcante fez algumas paródias do Programa Mais Você , veiculado pela Globo e apresentado por Ana Maria Braga.

Na paródia, o programa era chamado de Demais Pra Você. Tom parodiava Ana Maria Braga e Tiririca parodiava o Louro José (na paródia, era o Galo José).

Já o outro comediante, Pedro Manso fazia paródias do apresentador Fausto Silva, encarnando o personagem Fala Silva.
As Alegações
A Globo alegou que a parte ré, durante o programa apresentado pelo comediante Tom Cavalcante, fazia paródias de seus programas e de seus profissionais contratados com exclusividade, com clara intenção de enriquecer à custa dos profissionais alheios.
Afirmou também que as imitações tinham o intuito de denegrir a imagem dos profissionais parodiados, bem como dos programas que apresentam na emissora. E por fim, que a reprodução da marca constitui violação ao direito de propriedade.
A defesa
A Record, por sua vez, argumentou que a sua conduta se enquadra na seara da paródia, a qual é perfeitamente admitida e de acordo com o direito de liberdade de expressão, garantidos pela Constituição.

Sustentou, ainda, que a paródia que inclui o nome dos programas não viola lei marcária. Isso porque o programa é coerente com seu intuito, o de fazer comédia, protegido assim, pelo direito autoral. A Record mostrou também vídeo onde a própria apresentadora Ana Maria Braga se diverte com a própria paródia.
A decisão
Num primeiro momento, o juiz mencionou um dos argumentos utilizados pela Globo, como "os atos que, repudiados pela consciência normal dos comerciantes como contrários ao uso honesto do comércio, sejam suscetíveis de causar prejuízo a empresa de um competidor pela usurpação, ainda que parcial, da sua clientela."
Em seguida, afirmou que "no caso em questão, a análise da prova carreada e dos argumentos trazidos demonstram inexistir qualquer tipo de concorrência desleal por parte da ré."

Para ele, "o deslinde da questão deve ser feito à luz da lei 9.610/98, a qual trata de direito autoral, disciplinando as paráfrases e paródias em seu artigo 47."
Para o juiz, ao fazer as paródias, a Record teve uma conduta lícita, uma vez que o direito à paródia é um costume do entretenimento. O direito está previsto no artigo 47 da Lei de Direitos Autorais (Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.)

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