Promotoria pune estudantes responsáveis pelo “Rodeio das Gordas”

Dois dos três então universitários da Unesp que criaram no Orkut a página "Rodeio das Gordas”, em outubro de 2010, terão que doar 20 salários mínimos cada um para três instituições de Araraquara e Assis. O montante equivale a R$ 10.900 e deverá ser pago em 10 parcelas, com a primeira a ser paga a partir do dia 10.
O valor foi definido através da celebração de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), entre os ex-universitários Roberto Paulo de Freitas Negrini e Raphael Dib Tebechrami e os promotores Noemi Corrêa, de Araraquara, e Luís Fernando Rocha, de Assis, nesta quarta-feira (31).
O terceiro responsável, Daniel Prado de Souza, não assinou o TAC e a Promotoria ingressará nos próximos dias com ação civil pública contra ele.
Além da doação, Roberto e Raphael também se comprometeram a não incentivar quaisquer práticas discriminatórias, preconceituosas ou de violência. O descumprimento do TAC acarretará multa de R$ 30 mil.
Entenda o caso
Em outubro de 2010, a promotora de Justiça Noemi Corrêa instaurou inquérito civil para apurar o que ficou conhecido como "Rodeio das Gordas", durante o Interunesp, evento que reúne universitários da Unesp, realizado em Araraquara, no início daquele mês. A conduta dos participantes e realizadores do "Rodeio das Gordas" expôs à situação humilhante e vexatória inúmeras alunas participantes do evento, exclusivamente porque não correspondiam aos padrões de peso considerados ideais.
Após o encerramento do evento, foi criada em Assis uma página no Orkut, intitulada "Rodeio das Gordas", na qual eram estabelecidas regras para o "torneio", bem como premiação para o que fosse considerado o melhor "montador de gordas".
As investigações da Promotoria identificaram que o responsável pela criação da página na rede social foi Roberto Paulo de Freitas Negrini, então estudante da universidade. Daniel Prado de Souza e Raphael Dib Tebechrami foram apontados como estimuladores e incentivadores da prática, por meio de comentários publicados na página. O MP considerou que eles praticaram violência contra a mulher, infringindo os conceitos e preceitos da Lei Maria da Penha.

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