Prefeitura de Araraquara é condenada por fraude em programa de auxílio desemprego


A 2ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Araraquara ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil pela execução de fraudes no Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, conhecido como frentes de trabalho.
Segundo denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), a fraude consiste na contratação de mão de obra “desempregada” em substituição a empregados públicos. O procurador Rafael de Araújo Gomes diz que o Município de Araraquara, anos atrás, substituiu a maioria dos funcionários próprios (concursados) por trabalhadores terceirizados. Posteriormente, ao final de 2012, a Prefeitura promoveu a rescisão da maioria dos contratos, inclusive os de limpeza e conservação de logradouros. Uma das terceirizadas, a Gocil, chegou a responder a inquérito civil perante o MPT em razão da demissão em massa de 240 pessoas. Segundo a empresa, a Prefeitura promoveu a rescisão unilateral dos contratos com prestadoras de serviços.
Logo a seguir, o Município lançou mão do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, promovido pelo Governo do Estado de São Paulo, para “recontratar” parte dos terceirizados demitidos, desta vez como “bolsistas” do programa, ganhando apenas ajuda de custo, num valor inferior ao salário mínimo – R$ 210, acrescido de auxílio-alimentação de R$ 86, para realizar a mesma atividade.
“Percebe-se que além de assumir o ônus de deteriorar as condições de saúde da população, a Prefeitura buscou a deterioração das condições de trabalho dos trabalhadores, substituindo terceirizados, cujas condições já são ruins, por desempregados, bolsistas privados de quaisquer direitos”, lamenta Gomes.
O Programa Emergencial de Auxílio Desemprego é disciplinado pela Lei Estadual nº 10.321/99 e pelo Decreto nº 44.034/99 e possui suposto caráter assistencial e educativo, por meio da concessão de bolsa auxílio-desemprego a pessoas que se encontram desempregadas.
Elas devem cumprir jornada de 6 horas por dia em quatro vezes na semana, além de um dia de qualificação ou alfabetização. No seu artigo 5º, a Lei deixa claro que os entes públicos só podem utilizar o programa se não promoverem a substituição de seus servidores ou empregados, nem rotatividade de mão de obra, em decorrência dos serviços prestados pelos trabalhadores desempregados participantes do referido programa.

SENTENÇA – A sentença da juíza Fernanda Frare Ribeiro determina que os réus se abstenham de utilizar o Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego para a contratação de mão de obra em substituição a empregados públicos ou aos próprios trabalhadores terceirizados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


O Governo do Estado de São Paulo e o Município de Araraquara também devem pagar o equivalente a um salário mínimo para todos os trabalhadores contratados em 2013 pelo programa, descontadas as quantias já pagas a título de bolsa, e também devem efetuar o recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de acordo com o período contratual de cada trabalhador.
Por fim, os réus devem pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, reversível ao FAT. A magistrada confirmou na sentença os efeitos da tutela antecipada, ou seja, a decisão deve ser cumprida de forma imediata.
“A exploração do trabalho humano realizada pelos próprios entes públicos, que através de falsos programas governamentais fomentam a desigualdade social, revela uma conduta inapropriada da administração pública. (…) A contratação irregular dos trabalhadores “bolsistas”, que antes eram empregados ou terceirizados, e tinham acesso aos direitos básicos trabalhistas provoca um verdadeiro retrocesso social. Viola, sobretudo, os princípios da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho previstos no artigo 1º da Constituição, princípios modeladores de toda a ordem social e econômica brasileira”.
A juíza determinou o envio dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo para apurar possível prática de improbidade pelos entes públicos. A Prefeitura e o Estado de São Paulo já entraram com recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. As partes foram procuradas pela reportagem para comentar o caso, mas até o momento não responderam às solicitações.

Por: Araraquara.com

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