A Mesa Diretora da Câmara apresentará
projeto de lei instituindo o projeto ‘ficha limpa’ para todos os cargos
em comissão e de confiança na Prefeitura. Uma Audiência Pública será
realizada na noite desta segunda-feira (06) para discutir o tema.
Para o vereador João Farias, autor da
proposta, "a iniciativa é positiva, é um projeto que pode contribuir
para resgatar a imagem dos agentes políticos". Mas, segundo o vereador, é
preciso "cuidado para que não se torne um instrumento de cunho
preconceituoso e restritivo, por isso, acho que a referência deve ser a
lei nacional".
Farias defende a necessidade de
"tipificar e especificar muito bem os crimes". Para o líder do governo,
uma pessoa que tenha sido condenada por uma briga, por exemplo, seria
atingida pela lei, mas estaria apta a exercer uma função pública. "Além
do mais, devemos nos lembrar que Araraquara tem tradição de políticos
honestos".
Para ampliar e qualificar o debate,
Farias quer envolver a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), juristas e
especialistas e outras entidades que possam contribuir para a discussão.
"É fundamental essa participação, até para que possamos fazer um debate
de alto nível e um estudo criterioso", conclui.
Propostas semelhantes já foram aprovadas
em cidades como São Carlos e Sorocaba. "Muitas pessoas, pessoalmente ou
pela internet, me questionam sobre o porquê de não termos uma lei
semelhante em Araraquara", afirmou o vereador Boi, presidente da Câmara.
Boi ressalta que "quanto mais transparência, mais legitimidade terá a
administração; tem que prevalecer aqueles que podem dar bons exemplos
para a sociedade".
Projeto
O projeto ‘ficha limpa’ veda a nomeação
para cargos em comissão ou de confiança de qualquer pessoa condenada em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado,
pelo prazo de oito anos a partir da condenação.
Serão considerados os crimes eleitorais;
contra a economia popular e administrativos em geral; contra o sistema
financeiro; meio ambiente e saúde pública; crimes eleitorais, para os
quais a lei comine pena privativa de liberdade e outros previstos no
Código Penal, como homicídio, sequestro, tráfico, racismo, tortura,
terrorismo, crimes sexuais e outros.
Também ficariam impedidos de ocupar
cargos públicos condenados à suspensão dos direitos políticos; demitidos
do serviço público em decorrência de processo administrativo ou
judicial; pessoa física e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis
por doações eleitorais tidas por ilegais; magistrados e membros do
Ministério Público aposentados compulsoriamente por decisão
sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham
pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo
administrativo disciplinar.