“Ficha Limpa” é discutido na Câmara

A Mesa Diretora da Câmara apresentará projeto de lei instituindo o projeto ‘ficha limpa’ para todos os cargos em comissão e de confiança na Prefeitura. Uma Audiência Pública será realizada na noite desta segunda-feira (06) para discutir o tema.
Para o vereador João Farias, autor da proposta, "a iniciativa é positiva, é um projeto que pode contribuir para resgatar a imagem dos agentes políticos". Mas, segundo o vereador, é preciso "cuidado para que não se torne um instrumento de cunho preconceituoso e restritivo, por isso, acho que a referência deve ser a lei nacional".
Farias defende a necessidade de "tipificar e especificar muito bem os crimes". Para o líder do governo, uma pessoa que tenha sido condenada por uma briga, por exemplo, seria atingida pela lei, mas estaria apta a exercer uma função pública. "Além do mais, devemos nos lembrar que Araraquara tem tradição de políticos honestos".
Para ampliar e qualificar o debate, Farias quer envolver a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), juristas e especialistas e outras entidades que possam contribuir para a discussão. "É fundamental essa participação, até para que possamos fazer um debate de alto nível e um estudo criterioso", conclui.
Propostas semelhantes já foram aprovadas em cidades como São Carlos e Sorocaba. "Muitas pessoas, pessoalmente ou pela internet, me questionam sobre o porquê de não termos uma lei semelhante em Araraquara", afirmou o vereador Boi, presidente da Câmara. Boi ressalta que "quanto mais transparência, mais legitimidade terá a administração; tem que prevalecer aqueles que podem dar bons exemplos para a sociedade".


Projeto

O projeto ‘ficha limpa’ veda a nomeação para cargos em comissão ou de confiança de qualquer pessoa condenada em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de oito anos a partir da condenação.
Serão considerados os crimes eleitorais; contra a economia popular e administrativos em geral; contra o sistema financeiro; meio ambiente e saúde pública; crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade e outros previstos no Código Penal, como homicídio, sequestro, tráfico, racismo, tortura, terrorismo, crimes sexuais e outros.
Também ficariam impedidos de ocupar cargos públicos condenados à suspensão dos direitos políticos; demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; pessoa física e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais; magistrados e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

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