Sismar não assina TAC de assédio moral na Procuradoria do Trabalho

A Procuradoria do Trabalho no Município de Araraquara, por meio do coordenador Rafael Araújo Gomes, divulgou ontem nota de esclarecimento público sobre o resultado do Inquérito Civil n. 000167.2011.15.003/5, que havia sido instaurado em face do Município de Araraquara tendo por objeto a prática de assédio moral. A recusa do Sismar em assinar o termo de ajustamento de conduta causou perplexidade no Ministério Público do Trabalho -MPT. “Trata-se de atitude assombrosa, pois já havia o Sindicato, formalmente, manifestado sua concordância com o Termo”. O que causou maior perplexidade foi “a atitude do SISMAR de suprimir aos servidores municipais um instrumento poderoso de proteção coletiva”.
A Procuradoria esclarece que “após a realização de cinco audiências administrativas, sempre com a presença de representantes do Município de Araraquara e do Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região - SISMAR - chegou-se no referido inquérito a acordo com o propósito de serem instituídas medidas preventivas à prática do assédio moral no âmbito do Município”.
Nesse sentido, foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho a celebração de dois termos de ajuste de conduta. O primeiro, a ser subscrito apenas pelo Município, envolvia a obrigação deste realizar “a capacitação permanente dos titulares de cargos de chefia ou direção em questões relacionadas à identificação, prevenção e resolução eficaz de situações de assédio moral”.
O segundo termo de ajuste de conduta proposto seria subscrito tanto pelo Município quanto pelo Sindicato dos Servidores Municipais, e previa a criação de um programa permanente de atenção ao problema, “visando à prevenção de conflitos no ambiente de trabalho, de modo a evitar que tais situações degenerem-se em casos de assédio moral”. O programa possibilitaria que denúncias fossem apresentadas, por intermédio do Sindicato ou não, e apuradas com base em critérios definidos no próprio termo, sendo que a busca de soluções deveria “se nortear pela descoberta da verdade real, pela prevenção de maiores ou mais graves conflitos, pela busca da conciliação sempre que possível, e, quando comprovados atos de assédio (com ofensa à dignidade do trabalhador), pela efetiva proteção à vítima e punição do ofensor”, entre outras regras.
Destaque-se que a inspiração para esse segundo termo de ajuste foi diretamente extraída dos acordos celebrados no início deste ano de 2011 entre a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e sindicatos de bancários com nove bancos, acordos estes que foram de forma unânime saudados pelo movimento sindical brasileiro como um marco histórico no combate à prática de assédio moral em instituições financeiras, e uma gigantesca conquista da classe trabalhadora.
Destaca-se que o termo de ajuste proposto pelo Ministério Público ao Município e ao SISMAR, adaptado à realidade dos servidores de Araraquara, era na verdade ainda mais vantajoso aos trabalhadores que os acordos celebrados pelos sindicatos de bancários, pois incluía parâmetros a partir dos quais as denúncias deveriam ser apuradas, e multa para o caso de descumprimento de obrigações.
Na audiência em que os termos de ajuste de conduta foram propostos, realizada no dia 2 de setembro de 2011, tanto o Município quanto o SISMAR manifestaram de forma expressa sua concordância e intenção de assiná-los. Na ocasião estavam presentes o Sr. Marcos Roberto de Carvalho Zambone, Vice-Presidente do SISMAR, e Adriano Henrique de Oliveira, advogado do Sindicato.
Honrando o compromisso manifestado em audiência, o Município devolveu as vias dos dois Termos de Ajuste de Conduta assinadas pelo Sr. Prefeito, no prazo previsto, já tendo entrado em vigor o primeiro Termo, relativo à capacitação de chefias.
Surpreendentemente, entretanto, o Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara, ao receber como combinado as vias do segundo Termo para assinatura, recusou-se a fazê-lo, manifestando nos autos do inquérito “pela não aquiescência por parte desta Entidade Sindical ao Termo de Ajustamento de Conduta proposto”.
Para o MPT, “trata-se de atitude assombrosa, pois já havia o Sindicato, formalmente, manifestado sua concordância com o Termo, como acima transcrito”.
O que causou maior perplexidade ao Ministério Público do Trabalho, entretanto, “não é o fato da diretoria desse sindicato não honrar a palavra dada e empenhada, mas acima disso a atitude do SISMAR de suprimir aos servidores municipais um instrumento poderoso de proteção coletiva”.
O MPT esclarece ainda que, “de fato, por iniciativa exclusiva da diretoria do SISMAR, foi sonegado aos servidores municipais de Araraquara um programa que, ao ser instituído em termos semelhantes (e menos vantajosos que o TAC proposto) aos bancários, foi saudado pelo movimento sindical de todo o país como ‘uma vitória histórica dos trabalhadores’”.
“Lamentavelmente, portanto, a ‘vitória histórica’ assegurada aos bancários, graças à atuação de seus sindicatos, foi suprimida aos servidores municipais de Araraquara”.
O procurador destaca que a necessidade deste esclarecimento público se faz premente dado que a obtenção do acordo já havia sido comunicada a vários servidores municipais, que estavam presentes na última audiência administrativa realizada, pois seriam ouvidos como testemunhas, o que acabou não sendo necessário. A eles foi informado que os dois TACs seriam assinados, mostrando-se então imperioso esclarecer os servidores e a população que a não celebração de um dos compromissos, com a supressão de uma conquista histórica dos servidores municipais, não se deu, como poderiam pensar, por intransigência do Ministério Público ou do Município.
Dado que o primeiro Termo de Ajuste de Conduta, subscrito apenas pelo Município, já se encontra em vigor, o Ministério Público do Trabalho transformará o inquérito civil em procedimento de acompanhamento, na esperança que a capacitação de chefes e encarregados se mostre medida suficiente para o enfrentamento do problema, e lamentando, profundamente, que o segundo TAC tenha sido inviabilizado pelo SISMAR.

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