Câmara proibe uso de aparelhos de som em coletivos

Os vereadores da Câmara Municipal de Araraquara aprovaram na sessão de ontem a proibição do uso de qualquer tipo de aparelho de som nos transportes coletivos no município, exceto se utilizados os fones de ouvido. O projeto é de autoria do vereador Carlos Nascimento (PT) e aguarda ser sancionado pelo prefeito Marcelo Barbieri (PMDB).
Foi concluído na Câmara, o processo de votação do projeto que aumenta o rigor em torno da utilização de equipamentos de som instalados em veículos no município, proibindo que sejam emitidos sons em volume igual ou superior a 50 decibéis. Aparelhos de som portáteis ou instalados em veículos estacionados ou em movimento, e também instrumentos musicais, estão sujeitos à legislação. A primeira multa pela desobediência à lei será de R$ 693,00, que dobra a cada reincidência, chegando à apreensão do equipamento. O projeto é de autoria do vereador Elias Chediek (PMDB). O também aguarda ser sancionado pelo prefeito.
Foram adiadas por 30 dias a discussão e votação em torno do parecer de Inconstitucionalidade dado pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação ao projeto do vereador Fernando César Câmara, Galo (PV), que dispõe sobre o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município e da cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de estabelecimentos que comercializem combustíveis adulterados. O vereador Galo pretende estudar alterações no texto para dar-lhe condições de ser votado e aprovado.
A Prefeitura recebeu autorização para uma alteração no orçamento em exercício, abrindo um crédito adicional de R$ 56 mil para atender despesas com vencimentos de pessoal e obrigações patronais na Secretaria de Serviços Públicos. O crédito será coberto com recursos financeiros provenientes de anulações de dotações orçamentárias vigentes.
Os vereadores deram autorização para a Prefeitura fazer um ajuste no artigo 23 da Lei nº 6.250, de 19 de abril de 2005, que trata das competências da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos dentro da estrutura administrativa do Poder Executivo, explicitando a extensão das atribuições, que cabem tanto ao Secretário Municipal, quanto ao Coordenador Executivo e aos Procuradores Municipais.
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