Foi apresentado a Bolini os dois pareceres jurídicos sobre a lei confeccionados pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) e pelo Centro de Estudo e Pesquisa de Administração Municipal (Cepam), a pedido da Câmara, para sustentar o projeto. Após analisá-los, o gerente reforçou que há "vício de origem" no texto do Cepam. Segundo ele, o artigo 22 da Constituição é claro ao reservar como matéria privativa da União legislar sobre o Direito do Trabalho. "E a justificativa da lei aprovada afeta diretamente o horário do trabalho, que está dentro do Direito do Trabalho, e só o Congresso Nacional pode legislar nesta questão", analisa Bolini. Ele entende que não cabe ao Legislativo de Araraquara entrar nessa questão, já que afronta a Constituição.
Contraponto
De acordo com Bolini, os artigos 23 e 24 da Constituição elencam uma série de temas que podem ser objeto de legislação local, mas nenhum deles alcança o Direito do Trabalho. Em sua interpretação, esta matéria não está aberta à legislação por Estados e Municípios.
O parecer do Cepam remete ao artigo 30 da Constituição e, para Bolini, carece de sustentabilidade ao ignorar o artigo anterior, em sua opinião taxativo ao definir que sobre Direito do Trabalho só Senado e Câmara Federal podem legislar. "Há uma hierarquia na Constituição que tem de ser respeitada", diz.
Alvará pode ser alternativa, diz Bolini
Para o gerente regional do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho em Araraquara, Milton Bolini, há uma alternativa de legislação da matéria pelo município que não afeta a constitucionalidade contemplada no artigo 30 da Constituição, que diz respeito aos alvarás de funcionamento do comércio. Este elemento pode definir, por meio de decreto, qual o horário permitido para que o comércio abra.
O alvará pode trazer limitações, já que é uma licença de funcionamento. "Aí sim se pode ter restrição, entendendo que existem interesses locais que devem prevalecer", diz.
A determinação limitada pelo alvará tem como contraponto que nem mesmo o proprietário sozinho poderia abrir o seu comércio, mas a matéria não haveria de ser inconstitucional.
Todavia, poderia ser excepcionalizado dando direito ao proprietário.
Prefeitura tem cinco dias para sancionar ou vetar lei
A Lei que define o novo horário do comércio foi aprovada no dia 13 de setembro por 10 a 2 na Câmara de Araraquara. O trâmite legal dá ao prefeito Marcelo Barbieri (PMDB) 15 dias corridos, após a votação, para sancioná-la, vetá-la ou silenciar. Este prazo termina na próxima terça-feira.